Acidente de trabalho: Comunicação à Previdência (CAT)
Acidente de trabalho: Comunicação à Previdência (CAT)
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=== Artigo: Acidente de trabalho: Comunicação à Previdência (CAT). ===
## Acidente de Trabalho: A Importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O ambiente de trabalho, apesar de todos os esforços de segurança, pode ser palco de acidentes. Quando isso ocorre, a comunicação do evento à Previdência Social através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é fundamental, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Este artigo visa esclarecer a importância e os procedimentos relacionados à CAT no Brasil.
**O que é a CAT?**
A CAT é um documento obrigatório que registra a ocorrência de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte decorrente do trabalho. Ela é a porta de entrada para o trabalhador acessar os benefícios previdenciários a que tem direito, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e pensão por morte. Para o empregador, o preenchimento correto da CAT é uma obrigação legal, com penalidades previstas em caso de descumprimento.
**Quem deve comunicar o acidente?**
A responsabilidade pela comunicação do acidente recai sobre o **empregador**. Independentemente da gravidade do acidente, a CAT deve ser emitida e enviada à Previdência Social. A omissão nesse procedimento configura infração administrativa, sujeitando a empresa a multas e outras penalidades. A comunicação deve ser feita o mais breve possível, preferencialmente no prazo de **um dia útil** após a ocorrência do acidente, ou no primeiro dia útil subsequente à constatação da doença ocupacional.
**Quais situações exigem a emissão da CAT?**
A CAT abrange diversas situações, incluindo:
* **Acidentes típicos:** Quedas, cortes, esmagamentos, choques elétricos, queimaduras etc., ocorridos no ambiente de trabalho ou durante o exercício da função.
* **Doenças ocupacionais:** Doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, como doenças respiratórias (silicose, asbestose), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), surdez ocupacional, entre outras.
* **Acidentes de trajeto:** Acidentes ocorridos durante o percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, desde que haja comprovação de que o trajeto era usual e habitual.
* **Morte decorrente do trabalho:** Óbito do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
**Como preencher a CAT?**
O preenchimento da CAT exige atenção a detalhes importantes. É fundamental informar corretamente os dados do empregador, do trabalhador e do acidente, incluindo:
* Dados completos do empregador (CNPJ, endereço, etc.).
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* Dados completos do trabalhador (nome completo, CPF, endereço, etc.).
* Data, hora e local do acidente.
* Descrição detalhada do acidente e suas circunstâncias.
* Diagnóstico médico (se disponível).
* Natureza da lesão.
* Dias de afastamento do trabalho (se houver).
* Nome do médico assistente.
**Onde emitir a CAT?**
A CAT pode ser emitida através do site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou por meio do eSocial, sistema eletrônico unificado de informações trabalhistas e previdenciárias. A empresa também pode procurar um posto do INSS para obter auxílio no preenchimento do documento.
**Quais são as consequências do não preenchimento da CAT?**
O não preenchimento da CAT pode resultar em sérias consequências para o empregador, como:
* Multas administrativas.
* Embargos em obras e atividades.
* Ação civil pelo trabalhador por danos morais e materiais.
* Responsabilidade criminal em casos de dolo ou culpa grave.
**Conclusão:**
A CAT é um documento essencial para assegurar os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O seu preenchimento e envio à Previdência Social, no prazo determinado, são obrigatórios para o empregador, que deve estar ciente das penalidades decorrentes do seu descumprimento. A orientação de um profissional especializado em Direito Trabalhista é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas futuros. A prevenção de acidentes, por meio de boas práticas de segurança no trabalho, é o ideal, mas a comunicação correta e tempestiva do acidente, por meio da CAT, é fundamental em caso de ocorrência.
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